Licenciamento Ambiental
Por: Duna Ambiental
Data: 20/09/2022
Tempo de leitura: 3 min
O Licenciamento Ambiental é responsável por garantir que organizações não infrinjam leis ambientais ou prejudiquem patrimônios naturais das regiões quem que estão instaladas.
Este procedimento prevê modalidade trifásica, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido na Resolução CONSEMA 98/2017.
O processo de licenciamento ambiental envolve, dentre outras atividades, a elaboração de estudos técnicos, tais que são definidos pelo órgão licenciador. Em Santa Catarina a listagem das atividades e os estudos necessários para licenciamento é regido pela Resolução CONSEMA 98/2017, 99/2017, 112/2017 e entre outras. Entre os estudos realizados por nós da Duna Ambiental podendo-se destacar:
- Relatório Ambiental Prévio (RAP)
- Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
- Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)
- Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Plano de Regularização Ambiental (PRA)
- Plano de Gestão Ambiental (PGA)
- Plano de Monitoramento Ambiental
- Diagnóstico Ambiental e Diagnóstico Socioambiental
- Estudo de autodepuração de efluente
- Avaliação Ambiental Integrada (AAI)
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Cadastro técnico federal (CTF)
- Plano de Emergência Individual (PEI)
- Plano de Ação de Emergência (PAE)
- Relatório de Impacto de Meio Ambiente (RIMA)
- Inventário Faunístico
- Inventário Florestal
- Plano de Supressão, Compensação e Reposição de Vegetação
- Plano Básico Ambiental (PBA)
- Programas de Controle Ambiental (PCA)
- Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
- Declaração de conformidade Ambiental (DCA)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais (PGRSI)
- Plano de Gestão Integrada de Resíduos
- Plano de Regularização Ambiental (PRA)
- Laudo de Ruídos
- Laudo de Emissões Atmosféricas
- Laudo Hidrológicos
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
- Outorga e Cadastro de Usuário de água
As licenças ambientais têm prazo de validade e condicionantes a serem cumpridas e devem ser renovadas antes do seu vencimento, por isso é necessário a Renovação de Licença.
Caso o empreendimento não conste na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, não estando, portanto, sujeita ao licenciamento ambiental, é necessário ter uma Declaração de Atividade Não Constante (DANC), também conhecida como “Dispensa de Licenciamento Ambiental”.
Colunista
Duna Ambiental
Empresa de Engenharia Ambiental